01
Divórcio
O divórcio encerra o casamento e define questões como partilha de bens, uso do nome e, quando há filhos, guarda, convivência e alimentos. Pode ser consensual, quando o casal está de acordo, ou litigioso, quando não há consenso. Havendo acordo e atendidos os requisitos legais, pode ser feito em cartório.
Quando procurar orientação: Quando a decisão de se separar já está tomada, ou quando você quer entender as consequências antes de decidir.
02
Guarda
A guarda define como os pais dividem as responsabilidades e as decisões sobre a vida dos filhos. A regra na legislação brasileira é a guarda compartilhada, em que ambos participam das decisões, mesmo que a criança more com um deles. Cada arranjo considera, antes de tudo, o interesse da criança.
Quando procurar orientação: Na separação dos pais, ou quando o arranjo atual deixou de funcionar para a criança.
03
Alimentos
Os alimentos, conhecidos como pensão alimentícia, são o valor destinado a cobrir necessidades como moradia, alimentação, saúde e educação. O valor leva em conta a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. É possível pedir a fixação, a revisão quando a situação financeira muda e a cobrança de valores em atraso.
Quando procurar orientação: Quando é preciso definir a pensão, quando o valor atual ficou desproporcional ou quando os pagamentos estão atrasados.
04
Regulamentação de visitas
A regulamentação da convivência organiza os dias, horários, férias e datas comemorativas em que a criança fica com cada um dos pais ou com outros familiares, como os avós. Um acordo claro reduz conflitos e dá previsibilidade à rotina da criança.
Quando procurar orientação: Quando não há combinado entre os pais, ou quando o combinado não está sendo respeitado.
05
Inventário e testamento
O inventário é o procedimento que identifica os bens, as dívidas e os herdeiros de quem faleceu e formaliza a partilha. Pode ser feito em cartório, quando há consenso e os requisitos legais são atendidos, ou na Justiça. O testamento, por sua vez, permite planejar em vida a destinação de parte do patrimônio.
Quando procurar orientação: Após o falecimento de um familiar, de preferência logo, porque a lei prevê prazo para a abertura do inventário, ou quando você deseja organizar a sucessão em vida.
06
Curatela e interdição
A curatela é a medida judicial que nomeia uma pessoa para cuidar dos interesses de um adulto que, por doença ou outra condição, não consegue exprimir a própria vontade ou administrar seus bens. O processo envolve avaliação médica e acompanhamento do Ministério Público, e a curatela é definida na medida da necessidade de cada pessoa.
Quando procurar orientação: Quando um familiar adulto já não consegue tomar decisões ou cuidar do próprio patrimônio com segurança.